FALE COM O CORRETOR
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UM IMÓVEL BEM AVALIADO É CHEQUE AO PORTADOR! |
Partindo-se do princípio básico, de que “tudo tem o seu valor” de mercado, é uma premissa verdadeira!. Agora, quem dita esse valor é o próprio mercado. ELE É O VERDADEIRO TERMÔMETRO DA TRANSAÇÃO. Não existe fórmula mirabolante que possa mudar ou maquiar esse cenário! O LAUDO DE AVALIAÇÃO é o passaporte do sucesso no mundo dos negócios. O investidor enxerga no Perito Avaliador a figura de um Anjo benigno que lhe traz vitórias, sob forma de fortunas incalculáveis. O excelente Perito Avaliador é aquele que desempenha sua profissão com dignidade, propiciando ao comprador de uma propriedade e ao investidor as OPÇÕES CORRETAS para as suas melhores escolhas nas tomadas de decisões. No mercado imobiliário, isso é uma constante. Por essas razões é que os nossos notáveis Juristas na elaboração do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o novo Código Civil Brasileiro e até o ultrapassado CPC (Código de Processo Civil) olham o Direito Imobiliário, sempre focados nas pessoas do Corretor de Imóveis e Perito Avaliador, como elementos de destaques não só no processo de exercício dos negócios, mas, principalmente, como indutor das políticas públicas, sociais e econômicas do governo federal no campo da construção civil. O maior exemplo é constatar-se a figura do corretor de imóveis, como a única profissão sob a mira de um lote de artigos específicos introduzidos no Código de Defesa do Consumidor (art. 6-18-20-37) e CÓDIGO CIVIL (art. 722 a 729). |
O Perito Avaliador de Imóveis segundo a Lei Federal Ν° 6.530/78 e decisão do Egrégio STJ/AREesp. 88.459/2011, TRF4 AC 200404010501234 e Resolução COFECI Ν° 1.066
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QUANDO SE USA O PTAM: O Perito elabora o PTAM por solicitação particular (EXTRAJUDICIAL) ou a pedido do Magistrado (JUDICIAL). Ainda, o Perito Avaliador, quando atuando como Assistente Técnico em juízo, por solicitação do Advogado de uma das partes, poderá apresentar um Laudo Contestatório, se houver fundamentos para tal, após análise de processo. CUSTOS DE UMA AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA: Relativamente baixo, com base na Tabela da categoria. O prazo de conclusão dos trabalhos para a entrega, é de até 30 dias, ou em tempo menor, em função da sua complexidade. Aqui, se elabora PTAMs para investidores internacionais que desejem adquirir propriedades no Brasil. Neste caso, o PTAM terá cópia revalidada no idioma do solicitante: INGLÊS - ALEMÃO - CHINÊS - ESPANHOL QUANDO SE USA O POCI: (Parecer Opinativo de Comercialização Mercadológica) Quando se baseia, apenas, na experiência do corretor. É uma avaliação rápida, sem descer a detalhes, cálculos matemáticos, |
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â— Lei 11.441/2007: â— Lei 11.638/2007: â— Ações Dominiais: â— Ações Possessórias: â— Avaliações para Prefeituras: |
â— Avaliações para Consórcios: â— Avaliações ao Distribuidor e donos â— Avaliações para Factoring: â— Avaliações para: â— Avaliações para Bancos: â— Avaliações para: |
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