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OBJETIVO:

Contribuir através da minha formação educacional e  experiência profissional na atividades de Corretor e Períto  Avaliador Imobiliário, bem como Consultor na área mercadológica, com abrangência de atividades judicial e extrajudicial, envolvendo imóveis urbanos e rurais.

O Perito quando atuando judicialmente, em intimação emanada do Magistrado, sua atribuição será dirimir dúvidas, procedendo-se coleta de dados  para a formulação do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para dar respostas fundamentadas  às questões técnicas necessárias à tomada de decisão pela autoridade contratante.

O Perito quando atuando em caráter extrajudicial, isto é, quando solicitado  por qualquer empresa ou cidadão, a fim de proceder uma avaliação imobiliária, este profissional, da mesma forma, tem o dever de reunir todos os esforços para  fazer jus à sua qualificação  e que seja zeloso e pontual na conclusão dos seus trabalhos, dentro do período estabelecido.

CAPACITAÇÃO E ATUAÇÃO COMO PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS:

 •  Emissão de Pareceres Técnicos de Avaliações Mercadológicas e Laudos  Periciais com

    autenticidades do Selo certificador COFECI em todas as suas peças,  para imóveis

    URBANOS e RURAIS,  em ações de:

  -  Avaliações de Patrimônio LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de

      bens e separação  de casais;

  -  Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007;

  -  Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos ( IPTU, ITBI, ITD );

  -  Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas;

  -  Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis;

  -  Avaliações para Consórcios Imobiliários;

  -  Avaliações de imóveis para Bancos e Factorings;

  -  Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais;

  -  Cisão ou Fusão de empresas;

  -  Em casos de Hipotecas e Seguros.

  -  Atuante como Corretor e Avaliador no Estado de São Paulo.

DESLOCAMENTOS PARA SERVIÇOS  /  PRAZOS DE CONCLUSÃO DE PTAM E POCI:

   Disponibilidades  sem impedimentos,  para  cumprimento de missões  emanadas como
   Perito do Juízo,  Assistente Técnico  quando solicitado por Advogado de uma das partes do
   litígio, ou mesmo por solicitação de empresas  e clientes  que demandem deslocamentos
   em  viagens  interestaduais,  capital e interior, procedendo-se a conclusão dos trabalhos de
   PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em prazo máximo de até 15 dias úteis
   ou POCI - Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária em prazo de conclusão
   em até 03 dia úteis, podendo tais prazos serem reduzidos, em caso comprovado de
   necessidades extremas.  

CARACTERÍSTICAS  PESSOAIS E REFERÊNCIAS  PROFISSIONAIS:

 •  Sincero, honesto, responsável, pontual,  empreendedor e habilidade para multitarefas;

•  Referências pessoais, bancárias e profissionais a serem  mencionadas,  quando solicitadas.

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