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Ter o mínimo de conhecimento a respeito da Lei do Inquilinato é de grande valia no momento de alugar um imóvel. Na legislação estão relacionados assuntos como direitos e deveres do locador e locatário, modalidades de garantia locatícia, preferência, benfeitorias, penalidades e especificidades quando se trata de aluguéis por temporada e imóveis não residenciais.
Atualizada em 2010, a Lei determina, na seção VII – Das Garantias Locatícias, que o locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades: caução, fiança ou seguro de fiança.
Outro assunto abordado refere-se à permanência da garantia, que deve estar presente desde o início até a devolução do imóvel, caso o contrário não esteja especificado no contrato de locação. Devido à reaplicação automática do título, o Novo Garantia de Aluguel estende-se ao período necessário e por isso pode ser considerado uma caução permanente, garantindo também a tranqüilidade do locatário e do locador.
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