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Reajuste de aluguel

O valor do aluguel é uma das principais preocupações de inquilinos e proprietários. Afinal, a cada ano, o contrato pode sofrer um aumento baseado em índices econômicos, o que impacta diretamente no orçamento de quem paga aluguel. Pensando nisso, explicaremos abaixo qual o reajuste de aluguel permitido por lei e quais são as mudanças para 2025. 

Em 2025, algumas mudanças podem influenciar a forma como os contratos de locação são reajustados. Além da variação dos índices utilizados para calcular o aumento, a escolha do indicador adequado pode fazer diferença no valor final do aluguel. Muitos contratos ainda utilizam o IGP-M, enquanto outros passaram a adotar o IPCA, considerado mais estável.

Como funciona o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel pode acontecer apenas uma vez por ano

No Brasil, o reajuste de aluguel no Brasil é regulado pela Lei 8.245/91, que também é conhecida como Lei do Inquilinato

Desse modo, essa legislação determina que o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, conforme o índice estipulado no contrato.

Isso significa que o locador não pode aumentar o aluguel a qualquer momento, nem aplicar reajustes arbitrários. Ou seja, o valor do reajuste deve seguir um dos índices econômicos aceitos no mercado.

Além disso, a Lei estabelece que o reajuste anual não pode ser maior que o valor equivalente do índice definido em contrato. Assim, essa determinação protege os inquilinos de aumentos abusivos e garante previsibilidade nos processos de locação.

Por exemplo, se o contrato prevê que o reajuste será feito pelo IGP-M ou pelo IPCA, o percentual aplicado será exatamente aquele registrado por esses índices no período acumulado de 12 meses.

Índices aplicados aos contratos de reajuste de aluguel

Existem algumas opções de índices de reajuste de aluguel permitidos por lei

O contrato de aluguel pode basear o reajuste em diferentes índices econômicos. Os mais utilizados são:

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)

O IGP-M é um dos índices mais tradicionais para reajustes de aluguel. Ele mede a variação de preços em diversos setores da economia e é muito comum no mercado imobiliário.

  • Vantagem: acompanha a inflação e reflete a variação nos custos gerais;
  • Desvantagem: pode ter oscilações altas, tornando o reajuste imprevisível para o inquilino.

Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Medido pelo IBGE, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil. Dessa forma, ele reflete o custo de vida da população e, por isso, vem sendo adotado em muitos contratos de aluguel.

  • Vantagem: acompanha a inflação de forma mais equilibrada;
  • Desvantagem: pode não refletir as variações específicas do setor imobiliário.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

O INPC também mede a inflação, mas com foco em famílias de menor renda. Ele pode aparecer como referência para reajustes de aluguel, mas é menos comum que o IPCA.

  • Vantagem: acompanha o poder de compra das famílias com menor renda;
  • Desvantagem: menor previsibilidade para contratos imobiliários.

A seguir você encontra um vídeo informativo e explicativo sobre o assunto, confira!

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

Para saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei, precisamos nos atentar a algumas informações importantes. 

De modo geral, o reajuste de aluguel se baseia em índices econômicos cuja determinação acontece no momento da locação. Os principais índices utilizados para esse cálculo são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Assim, cada um desses índices reflete uma variação específica da economia e impacta diretamente no valor final do aluguel reajustado. Funciona assim:

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M é  um dos mais tradicionais no mercado imobiliário. Ele é composto por três indicadores: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). 

Já o IPCA, calculado pelo IBGE, é o índice oficial da inflação no Brasil. Ele mede a variação dos preços ao consumidor e, por ser menos volátil que o IGP-M, tem sido cada vez mais adotado em contratos de locação. 

Por fim, o INPC, também do IBGE, tem uma metodologia semelhante ao IPCA, mas o foco é medir a inflação de famílias de menor renda.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2025?

O valor do reajuste deve levar em consideração o acumulado dos últimos 12 meses do índice descrito em contrato

Em 2025, os reajustes de aluguel continuam sendo baseados nos índices econômicos definidos em contrato. 

Se o contrato estipula reajuste pelo IGP-M, o percentual acumulado nos últimos 12 meses é de 6,75%. Esse percentual foi calculado com base no acumulado até janeiro de 2025, quando o índice teve uma variação mensal de 0,27%.

Caso o contrato adote o IPCA, o reajuste será de 4,56%, refletindo a variação acumulada nos últimos 12 meses. 

Essa escolha tem se tornado cada vez mais comum, principalmente após mudanças adotadas por imobiliárias digitais. Desde 2020, a plataforma de moradia substituiu o IGP-M pelo IPCA como índice padrão para reajustes anuais, buscando maior previsibilidade e equilíbrio entre locador e inquilino.

Para contratos que utilizam o INPC, o reajuste aplicado será de 4,17%, com base nos dados acumulados até janeiro de 2025. Esse índice também segue a inflação oficial, mas reflete principalmente o impacto nos preços para consumidores de menor renda.

Ou seja, no acumulado de 12 meses com base nas variações divulgadas para o mês de janeiro de 2025, esse é o reajuste de aluguel permitido por lei em 2025:

  • IGP-M: 6,75%
  • IPCA: 4,56%
  • INPC: 4,17%

Os principais pontos na Lei do Inquilinato sobre o reajuste nos aluguéis

É importante se atentar ao reajuste anual, ao limite do reajuste e ao prazo para a notificação ao inquilino

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a principal legislação que rege os contratos de aluguel no Brasil. Ela determina regras claras sobre o reajuste de aluguel e traz alguns pontos importantes sobre a variação nos valores cobrados. 

Então, agora que você sabe quanto o aluguel pode aumentar por ano, confira a seguir alguns pontos importantes sobre o reajuste:

1. Reajuste anual

O reajuste de aluguel deve ocorrer uma vez ao ano e deve seguir um índice de correção previamente definido no contrato. Caso o documento não mencione um índice específico, o reajuste pode ser negociado entre as partes.

Dessa forma, para saber quando o aluguel pode ser reajustado, basta conferir a data de vencimento do seu contrato e se atentar ao fato de que o reajuste só pode acontecer uma vez a cada 12 meses. 

2. Aviso prévio ao inquilino

Antes de aplicar o reajuste, o proprietário deve informar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso deve ser por escrito e incluir a justificativa do novo valor, baseada no índice adotado no contrato.

3. Limite do reajuste

A Lei do Inquilinato determina que o reajuste não pode ultrapassar o percentual do índice de correção estipulado. Isso significa que o proprietário não pode aplicar aumentos arbitrários além do que foi acordado contratualmente.

4. Reajuste por diferença de mercado

Agora, se o valor do aluguel ficar muito abaixo do preço de mercado, o proprietário pode propor uma revisão do contrato. No entanto, para que isso ocorra, é necessário apresentar uma justificativa formal ao inquilino e, caso não haja acordo, o caso pode ser levado à Justiça.

Reajuste e revisão de aluguel são a mesma coisa?

Não, reajuste e revisão de aluguel são conceitos diferentes no mercado imobiliário. 

O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor da locação com base em um índice de inflação previamente estipulado no contrato, como IGP-M, INPC ou IPCA. Esse reajuste ocorre geralmente a cada 12 meses e tem o objetivo de corrigir o aluguel para manter seu poder de compra ao longo do tempo.

Por outro lado, a revisão de aluguel ocorre quando há uma necessidade de reavaliar o valor do imóvel antes do período regular de reajuste. Essa revisão pode ser motivada por fatores como valorização do bairro, mudanças significativas na oferta e demanda ou melhorias realizadas no imóvel pelo proprietário. 

Ou seja, diferente do reajuste, a revisão não segue um índice predefinido e exige negociação entre locador e inquilino. Além disso, a revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes caso haja um descompasso entre o valor do aluguel e os preços praticados no mercado. 

O que considerar ao aumentar o aluguel do inquilino?

O primeiro ponto a se considerar é o índice de reajuste definido em contrato

Ao decidir aumentar o valor do aluguel, o locador deve levar em conta alguns fatores importantes para garantir um reajuste justo e adequado ao mercado:

  • Índice de reajuste previsto no contrato: o primeiro ponto a verificar é o índice definido no contrato de locação. Afinal, uma vez que o aumento deve seguir essa referência, é importante saber qual o valor máximo de reajuste de aluguel;
  • Condições do mercado imobiliário: antes de reajustar o aluguel, vale a pena analisar os preços praticados para imóveis semelhantes na mesma região. Se o valor do aluguel estiver muito acima do mercado, o inquilino pode buscar outras opções;
  • Estado do imóvel e melhorias realizadas: se o imóvel passou por reformas ou melhorias, pode ser justificável um aumento além do reajuste convencional. No entanto, qualquer mudança no valor deve ser negociada com o inquilino.

Como calcular o reajuste de aluguel?

O Live conta com ferramentas que calculam o reajuste de aluguel para você

O cálculo do reajuste de aluguel é feito com base no índice de correção estabelecido no contrato. Nesse sentido, o primeiro passo é saber qual índice de reajuste de aluguel permitido por lei foi escolhido.

Depois, é necessário consultar a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses. Por exemplo, se o contrato prevê reajuste pelo IGP-M e o acumulado de 12 meses em janeiro de 2025 foi de 6,75%, esse percentual será aplicado ao aluguel atual.

O cálculo é simples: basta multiplicar o valor do aluguel pelo fator correspondente ao reajuste. Se um aluguel é de R$ 1.500,00 e o reajuste é de 6,75%, a conta fica assim:
R$ 1.500,00 × 1,0675 = R$ 1.601,25

Parte superior do formulário

IGP-M: março de 2025

Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de 8,58%.

Parte inferior do formulário

Conclusão

Entender qual o reajuste de aluguel permitido por lei e as regras envolvidas é fundamental tanto para inquilinos quanto para proprietários.

Afinal, ao considerar aumento no valor pago mensalmente pelo inquilino, é importante considerar fatores como os índices aplicáveis, o mercado imobiliário e até mesmo as condições do imóvel. Dessa forma, será possível garantir um equilíbrio entre um preço justo e a manutenção de um bom relacionamento entre as partes.

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R. Custódio Serrão, 318 | Jaguará | São Paulo

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